Notícia

TST mantém nomeação de aprovada em concurso Petrobras — terceirização caracterizou preterição

Quinta Turma do TST garantiu convocação de candidata classificada em 29º lugar no concurso Petrobras 2012 após empresa contratar terceirizados para mesma função.

30 de jun. de 2026Mateus Oliveira2 min

Resumo em 3 pontos

  • TST mantém nomeação de candidata em 29º lugar do concurso Petrobras 2012 por preterição arbitrária
  • Terceirização de 15 analistas de TI pela estatal caracterizou burla ao cadastro de reserva
  • Decisão reforça proteção a aprovados em concursos vigentes de estatais
Concurso Petrobras: terceirização garante nomeação de aprovada - Petrobras: terceirização garante nomeação de aprovada

O que foi decidido

  • Órgão: Petrobras
  • Cargo: Analista de sistemas júnior
  • Classificação da candidata: 29ª posição
  • Convocações realizadas: até a 14ª colocação
  • Decisão: TST manteve entendimento de preterição arbitrária por terceirização
  • Fundamento: Contratação de 15 analistas de infraestrutura júnior por empresa terceirizada em 2012, com atividades equivalentes às do cargo do concurso

Sobre a decisão

O caso teve início quando a Petrobras celebrou contrato com empresa de prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) em 2012, mesmo ano do concurso. A contratação previa exatamente 15 profissionais na área de infraestrutura — quantitativo que, somado às 14 primeiras convocações, alcançaria a classificação da candidata.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) já haviam reconhecido o direito à nomeação. O TST, em instância superior, confirmou o entendimento, consolidando a tese de que a terceirização durante a validade do concurso público não pode servir para burlar a lista de classificação.

Repercussão para a Petrobras

A decisão ganha relevância em momento de discussão sobre recomposição do quadro funcional da estatal. Após o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de 2025, que reduziu o efetivo, a Petrobras conta atualmente com cerca de 41,7 mil empregados.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) tem defendido novas admissões e a convocação de aprovados do cadastro de reserva do último concurso. A renovação gradual do quadro tem sido tema recorrente nas negociações entre sindicatos e representantes dos trabalhadores.

O que essa decisão muda para candidatos

A jurisprudência do TST reforça a proteção a candidatos em cadastro de reserva. Quando o órgão público contrata terceirizados para funções equivalentes às do concurso vigente, abre espaço para reconhecimento de preterição arbitrária — especialmente quando há candidatos classificados aptos a ocupar o posto.

Para quem está em cadastro de reserva de concursos da Petrobras ou de outras estatais, o caso serve como referência. A validade do concurso público não é mero formalismo: a administração deve respeitar a ordem de classificação ou justificar objetivamente a contratação por outra via.

Perguntas frequentes

Qual foi a decisão do TST sobre o concurso Petrobras 2012?

A Quinta Turma do TST manteve a nomeação de uma candidata classificada em 29º lugar para analista de sistemas júnior. O tribunal entendeu que a contratação de 15 terceirizados para função equivalente caracterizou preterição arbitrária, garantindo o direito à convocação.

Qual cargo a candidata aprovada concorria no concurso Petrobras?

A candidata concorria ao cargo de analista de sistemas júnior. Ela foi classificada na 29ª posição, mas a Petrobras havia convocado apenas até a 14ª colocação antes de contratar terceirizados para a mesma área de Tecnologia da Informação.

Quantos empregados a Petrobras tem atualmente?

A estatal conta com cerca de 41,7 mil empregados, após o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) realizado em 2025.

PetrobrasTSTterceirizaçãocadastro de reservanomeaçãoanalista de sistemas