TST mantém nomeação de aprovada em concurso Petrobras — terceirização caracterizou preterição
Quinta Turma do TST garantiu convocação de candidata classificada em 29º lugar no concurso Petrobras 2012 após empresa contratar terceirizados para mesma função.
Resumo em 3 pontos
- TST mantém nomeação de candidata em 29º lugar do concurso Petrobras 2012 por preterição arbitrária
- Terceirização de 15 analistas de TI pela estatal caracterizou burla ao cadastro de reserva
- Decisão reforça proteção a aprovados em concursos vigentes de estatais

O que foi decidido
- Órgão: Petrobras
- Cargo: Analista de sistemas júnior
- Classificação da candidata: 29ª posição
- Convocações realizadas: até a 14ª colocação
- Decisão: TST manteve entendimento de preterição arbitrária por terceirização
- Fundamento: Contratação de 15 analistas de infraestrutura júnior por empresa terceirizada em 2012, com atividades equivalentes às do cargo do concurso
Sobre a decisão
O caso teve início quando a Petrobras celebrou contrato com empresa de prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) em 2012, mesmo ano do concurso. A contratação previa exatamente 15 profissionais na área de infraestrutura — quantitativo que, somado às 14 primeiras convocações, alcançaria a classificação da candidata.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) já haviam reconhecido o direito à nomeação. O TST, em instância superior, confirmou o entendimento, consolidando a tese de que a terceirização durante a validade do concurso público não pode servir para burlar a lista de classificação.
Repercussão para a Petrobras
A decisão ganha relevância em momento de discussão sobre recomposição do quadro funcional da estatal. Após o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de 2025, que reduziu o efetivo, a Petrobras conta atualmente com cerca de 41,7 mil empregados.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) tem defendido novas admissões e a convocação de aprovados do cadastro de reserva do último concurso. A renovação gradual do quadro tem sido tema recorrente nas negociações entre sindicatos e representantes dos trabalhadores.
O que essa decisão muda para candidatos
A jurisprudência do TST reforça a proteção a candidatos em cadastro de reserva. Quando o órgão público contrata terceirizados para funções equivalentes às do concurso vigente, abre espaço para reconhecimento de preterição arbitrária — especialmente quando há candidatos classificados aptos a ocupar o posto.
Para quem está em cadastro de reserva de concursos da Petrobras ou de outras estatais, o caso serve como referência. A validade do concurso público não é mero formalismo: a administração deve respeitar a ordem de classificação ou justificar objetivamente a contratação por outra via.
Perguntas frequentes
Qual foi a decisão do TST sobre o concurso Petrobras 2012?
A Quinta Turma do TST manteve a nomeação de uma candidata classificada em 29º lugar para analista de sistemas júnior. O tribunal entendeu que a contratação de 15 terceirizados para função equivalente caracterizou preterição arbitrária, garantindo o direito à convocação.
Qual cargo a candidata aprovada concorria no concurso Petrobras?
A candidata concorria ao cargo de analista de sistemas júnior. Ela foi classificada na 29ª posição, mas a Petrobras havia convocado apenas até a 14ª colocação antes de contratar terceirizados para a mesma área de Tecnologia da Informação.
Quantos empregados a Petrobras tem atualmente?
A estatal conta com cerca de 41,7 mil empregados, após o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) realizado em 2025.
