TSE autoriza 872 nomeações na Justiça Eleitoral — 489 para técnico e 383 para analista
TSE publica portaria com 872 nomeações autorizadas para cargos de técnico e analista judiciário nos tribunais eleitorais. Vagas divididas entre vacâncias ocorridas e cargos efetivos criados por lei.
Resumo em 3 pontos
- TSE publica portaria com 872 nomeações autorizadas para 2026
- Vagas divididas em duas listas: 398 para vacâncias ocorridas e 474 para cargos criados pela Lei 15.374/26
- Distribuição abrange TSE e TREs de todo o país, com destaque para TSE, TRE-BA, TRE-AM e TRE-CE

O que já foi definido
- Órgão: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país
- Cargos: Técnico Judiciário e Analista Judiciário
- Total de nomeações autorizadas: 872
- 489 para técnico judiciário
- 383 para analista judiciário
- Origem das vagas:
- Primeira lista: 398 nomeações para vacâncias ocorridas nos tribunais (já autorizadas em fevereiro pela portaria 69/2026)
- Segunda lista: 474 nomeações para cargos efetivos criados a partir da Lei 15.374/26, regulamentada em 19 de maio de 2026
Distribuição por tribunal — cargos vagos efetivos autorizados
- TSE: 18 cargos (10 técnico, 8 analista)
- TRE - AC: 2 cargos (1 técnico, 1 analista)
- TRE - AL: 2 cargos (1 técnico, 1 analista)
- TRE - AM: 15 cargos (10 técnico, 5 analista)
- TRE - BA: 23 cargos (13 técnico, 10 analista)
- TRE - CE: 14 cargos (6 técnico, 8 analista)
- TRE - DF: 11 cargos (8 técnico, 3 analista)
- TRE - ES: 4 cargos (3 técnico, 1 analista)
Distribuição por tribunal — cargos efetivos criados pela Lei 15.374/26
- TSE: 53 cargos (27 técnico, 26 analista)
- TRE - AC: 10 cargos
Sobre o concurso
O concurso TSE Unificado reúne as vagas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais em um único certame, permitindo provimento simultâneo de cargos em todo o país. A modalidade unificada tem sido adotada para otimizar os processos seletivos da Justiça Eleitoral, que atua na organização e fiscalização das eleições brasileiras.
A autorização de 872 nomeações representa um movimento significativo de reposição e expansão do quadro de pessoal. A divisão em duas listas reflete duas realidades distintas: a necessidade de preenchimento de vagas já existentes e a criação de novos cargos efetivos por força de legislação recente. A Lei 15.374/26, regulamentada apenas em 19 de maio, é a base legal para a segunda lista de 474 nomeações.
Como se preparar
- Acompanhe as publicações oficiais do TSE: a portaria de autorização indica que o processo está em andamento, mas o edital ainda será publicado
- Entenda a diferença entre as listas: 398 nomeações são para vacâncias já existentes; 474 são para cargos novos criados por lei — ambas dependem do mesmo concurso unificado
- Verifique o tribunal de interesse: a distribuição das vagas varia significativamente entre os TREs, com destaque para TRE-BA (23 cargos vagos), TRE-AM (15) e TRE-CE (14)
- Prepare-se para o nível médio (técnico) ou superior (analista): os dois cargos exigem formações distintas, e o candidato deve confirmar qual se aplica ao seu perfil quando o edital sair
- Monitore o concurso TSE Unificado e o concurso TRE TO: ambos são mencionados na portaria como certames válidos para as nomeações autorizadas
Perguntas frequentes
Quantas nomeações foram autorizadas pelo TSE?
Foram autorizadas 872 nomeações este ano. Dessas, 489 são para técnico judiciário e 383 para analista judiciário. O total está dividido em duas listas: 398 para vacâncias ocorridas nos tribunais e 474 para cargos efetivos criados pela Lei 15.374/26.
Qual a diferença entre as duas listas de nomeações?
A primeira lista, com 398 nomeações, refere-se a vacâncias que já ocorreram nos tribunais e haviam sido autorizadas em fevereiro pela portaria 69/2026. A segunda lista, com 474 nomeações, é para cargos efetivos novos criados a partir da Lei 15.374/26, regulamentada em 19 de maio de 2026.
Quais tribunais têm mais cargos vagos autorizados?
Entre os cargos vagos efetivos, os maiores quantitativos são: TRE-BA com 23 cargos, TRE-AM com 15, TRE-CE com 14, TRE-DF com 11 e TSE com 18. Já entre os cargos criados pela lei, o TSE lidera com 53 nomeações autorizadas.
O edital do concurso TSE Unificado já foi publicado?
Não. A portaria publicada em 22 de maio de 2026 autoriza as nomeações, mas o edital do concurso ainda não foi lançado. A publicação do edital é a próxima etapa esperada no cronograma.
