TCE-RJ preserva nomeações do IDR Maricá — 29 cargos vagos em disputa
Tribunal de Contas do Rio de Janeiro suspende medidas que prejudiquem nomeações no IDR Maricá. Instituto tem 29 cargos vagos de 36 previstos no concurso de 2023.
Resumo em 3 pontos
- TCE-RJ suspende medidas que prejudiquem nomeações dos aprovados no IDR Maricá
- Instituto tem 29 cargos vagos de 36 previstos no concurso de 2023
- Validade do concurso está prorrogada até dezembro de 2027

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu preservar as nomeações dos aprovados no concurso do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR) de Maricá. A Corte determinou que a Prefeitura suspenda qualquer medida que possa inviabilizar o aproveitamento dos concursados enquanto o processo é analisado.
A decisão, assinada pelo conselheiro José Gomes Graciosa, foi tomada após denúncia sobre possíveis contradições envolvendo a proposta de extinção do instituto.
O que já foi definido
- Órgão: Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR Maricá)
- Vagas ofertadas no concurso: 36 vagas imediatas (concurso de 2023)
- Servidores efetivos atuais: 7
- Cargos vagos remanescentes: 29 (mais de 80% das vagas previstas)
- Validade do concurso: prorrogada até dezembro de 2027
- Nível: médio
- Localização: Maricá, Rio de Janeiro
Sobre o concurso
O IDR Maricá é um instituto vinculado à Prefeitura Municipal de Maricá, no litoral fluminense. Em fevereiro de 2026, o prefeito Washington Quaquá encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei propondo a extinção do órgão. A iniciativa gerou preocupação entre os aprovados no concurso de 2023, já que a medida poderia eliminar os cargos vagos ainda não preenchidos.
A denúncia acolhida pelo TCE-RJ aponta que a extinção do instituto poderia resultar na substituição dos aprovados por servidores temporários, terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados. Essa possibilidade contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.
O conselheiro entendeu que a extinção do IDR antes da conclusão do processo poderia impedir definitivamente as nomeações, prejudicando os concursados que aguardam convocação.
Próximas etapas esperadas
A decisão do TCE-RJ mantém aberta a possibilidade de novas convocações para os 29 cargos vagos. Com a validade do concurso estendida até dezembro de 2027, os aprovados continuam com expectativa de nomeação.
O caso segue em análise pelo Tribunal de Contas, que monitorará a conduta da Administração Municipal para garantir que nenhum ato prejudique o aproveitamento dos concursados.
Como se preparar
- Acompanhe a movimentação do processo: decisões do TCE-RJ e possíveis recursos da Prefeitura podem alterar o cenário
- Mantenha cadastro atualizado: certifique-se de que seus dados de contato estão corretos junto ao órgão organizador
- Esteja atento a publicações oficiais: novas convocações serão divulgadas nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Maricá
- Considere o contexto político-instucional: a tramitação do projeto de extinção na Câmara Municipal pode influenciar os prazos de nomeação
Perguntas frequentes
Quantos cargos vagos ainda existem no IDR Maricá?
Atualmente existem 29 cargos vagos no IDR Maricá, o que representa mais de 80% das 36 vagas ofertadas no concurso de 2023. Apenas sete servidores efetivos atuam no instituto.
Qual é a validade do concurso do IDR Maricá?
A validade do concurso foi prorrogada até dezembro de 2027. A prorrogação foi realizada em dezembro de 2025, dois meses antes do envio do projeto de lei que propõe a extinção do instituto.
O que o TCE-RJ decidiu sobre as nomeações?
O TCE-RJ determinou que a Prefeitura de Maricá suspenda qualquer medida que possa prejudicar a nomeação dos aprovados. A decisão impede atos que inviabilizem o aproveitamento dos concursados enquanto o processo é analisado.
Qual é o risco identificado pelo TCE-RJ na extinção do IDR?
O TCE-RJ identificou que a extinção do instituto poderia resultar na substituição dos aprovados por servidores temporários, terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados, contrariando o entendimento do STF sobre o direito à nomeação.
