Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe concursos só para cadastro reserva
PL 4925/26 tramita na Câmara dos Deputados e estabelece regras para autorização de novos certames em todas as esferas públicas. Projeto prevê exceções específicas.
Resumo em 3 pontos
- PL 4925/26 proíbe concursos exclusivamente para cadastro reserva
- Projeto estabelece critérios objetivos para autorização de novos certames
- Quatro exceções são previstas para manutenção do cadastro reserva em casos específicos

O que prevê o projeto
O texto determina que as autorizações de concursos públicos devem indicar pontos específicos, entre eles:
- Evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 anos
- Denominação dos cargos e empregos públicos a serem providos, descrição das atribuições e quantitativo de vagas para provimento imediato
- Inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos e empregos públicos, com candidato aprovado e não nomeado
- Adequação do provimento dos cargos e empregos públicos em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública
- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 exercícios seguintes, com adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Indicação de estudo técnico que fundamenta a necessidade do certame
Exceções permitidas
O projeto prevê quatro hipóteses em que concursos para cadastro reserva poderão ser realizados:
- I — A impossibilidade objetiva de definição, na data da autorização, do quantitativo de vagas para provimento imediato
- II — A probabilidade concreta de surgimento de vagas ou de autorização para seu provimento durante o prazo de validade do concurso
- III — A necessidade de antecipação do processo seletivo para prevenir risco de descontinuidade ou de comprometimento da prestação de serviço público
- IV — A edição de decisão expressamente motivada da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico
Contexto
A proposta surge em um momento de discussão sobre a eficiência da máquina pública e o equilíbrio entre a necessidade de reposição de servidores e o controle de gastos. O cadastro reserva é uma prática recorrente em concursos públicos, mas frequentemente gera críticas por parte de candidatos aprovados que aguardam nomeação por prazos indeterminados.
O projeto de Pompeo de Mattos busca estabelecer maior previsibilidade tanto para a administração quanto para os candidatos, exigindo que as autorizações de concursos sejam fundamentadas em estudos técnicos e projeções de médio prazo.
Próximas etapas
A tramitação do PL 4925/26 segue o rito normal de projetos de lei na Câmara dos Deputados. Após a análise nas comissões temáticas, o texto será submetido à votação no plenário. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Candidatos que acompanham a área de concursos públicos devem monitorar a evolução da proposta, já que sua aprovação pode alterar significativamente as regras para autorização de novos certames em todo o país.
Como se preparar
- Acompanhe a tramitação legislativa: o andamento do PL 4925/26 pode ser consultado no site da Câmara dos Deputados
- Entenda as regras atuais: enquanto o projeto não for aprovado, os concursos seguem as normas vigentes, com possibilidade de cadastro reserva nas condições estabelecidas por cada órgão
- Fique atento a editais publicados: a proposta não afeta concursos já autorizados ou em andamento, apenas futuras autorizações
- Revise a Lei de Responsabilidade Fiscal: o projeto vincula diretamente as autorizações de concursos ao cumprimento da LC 101/2000
Perguntas frequentes
O que é o projeto de lei 4925/26?
É uma proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto visa proibir a realização de concursos públicos exclusivamente para formar cadastro reserva de pessoal, estabelecendo critérios para autorização de novos certames em todas as esferas públicas.
Quando foi apresentado o projeto?
O PL 4925/26 foi apresentado em 6 de agosto de 2026 e agora segue para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes da votação em plenário.
Em quais situações ainda será permitido fazer concurso para cadastro reserva?
O projeto prevê quatro exceções: impossibilidade objetiva de definir vagas na data da autorização; probabilidade concreta de surgimento de vagas durante a validade do concurso; necessidade de antecipar o processo seletivo para evitar comprometimento do serviço público; e decisão motivada da autoridade competente com base em estudo técnico.
O projeto já é lei?
Não. O projeto está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. Precisa ser aprovado pelas comissões temáticas, pelo plenário da Câmara, seguir para o Senado Federal e, por fim, ser sancionado pelo presidente da República para se tornar lei.
