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Câmara analisa projeto que veda editais só com cadastro de reserva

PL 4.925/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que editais de concurso público tenham pelo menos uma vaga imediata por cargo. Cadastro de reserva será permitido apenas em condições excepcionais.

12 de ago. de 2026Mateus Oliveira3 min

Resumo em 3 pontos

  • PL 4.925/2026 propõe acabar com editais exclusivos para cadastro de reserva
  • Cada cargo ofertado deverá ter pelo menos uma vaga imediata
  • Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 6 de agosto de 2026
Concurso público: projeto busca vedar editais exclusivos para CR - público: projeto busca vedar editais exclusivosra CR

O que já foi definido

  • Proposta: vedação a editais de concurso público com vagas exclusivamente para cadastro de reserva
  • Autor: deputado federal Pompeo de Mattos
  • Legislação a ser alterada: Lei nº 14.965/2024
  • Data de apresentação: 6 de agosto de 2026
  • Prazo de vigência: 180 dias após sanção presidencial, caso aprovado
  • Abrangência: aplicável aos editais cuja abertura seja autorizada após a entrada em vigor da norma

Sobre o projeto

O cadastro de reserva foi criado como mecanismo de planejamento administrativo para situações em que a Administração Pública não dispõe de elementos suficientes para definir, no momento da autorização, o quantitativo de vagas que precisará prover. Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos argumenta que essa ferramenta tem sido utilizada "de forma incompatível com a sua finalidade".

Segundo o parlamentar, órgãos públicos têm publicado editais exclusivamente com cadastro de reserva mesmo quando já conhecem o número de cargos vagos, condicionando o ingresso dos aprovados à conveniência administrativa futura. A proposta busca coibir essa prática.

Quando o cadastro de reserva será permitido

A lei permitirá a formação de cadastro de reserva somente quando forem apresentadas, cumulativamente, as seguintes condições:

  • impossibilidade objetiva de definição, na data da autorização, do quantitativo de vagas para provimento imediato;
  • probabilidade concreta de surgimento de vagas ou de autorização para seu provimento durante o prazo de validade do concurso;
  • necessidade de antecipação do processo seletivo para prevenir risco de descontinuidade ou de comprometimento da prestação de serviço público;
  • edição de decisão expressamente motivada da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.

Próximas etapas esperadas

O PL 4.925/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para o Senado Federal. Se mantido pelos senadores, será encaminhado para sanção presidencial.

A lei, se aprovada, entrará em vigor após 180 dias da sanção. A partir daí, valerá para todos os editais de concursos públicos cuja abertura seja autorizada após a entrada em vigor da norma. Editais já autorizados ou em andamento não serão afetados.

Como acompanhar

  • Monitore a tramitação do PL 4.925/2026 no site da Câmara dos Deputados
  • Acompanhe votações em plenário e nas comissões competentes
  • Fique atento à possível inclusão do tema em pautas de regimes de urgência
  • Verifique atualizações sobre a Lei Geral dos Concursos Públicos

Perguntas frequentes

O que propõe o PL 4.925/2026?

O projeto de lei propõe vedar a publicação de editais de concurso público com vagas exclusivamente para cadastro de reserva. Caso aprovado, os editais deverão contar com pelo menos uma vaga imediata para cada cargo ofertado. A regra será aplicável aos editais cuja abertura seja autorizada após a entrada em vigor da norma.

Em que situações o cadastro de reserva ainda será permitido?

O cadastro de reserva será permitido apenas quando forem cumulativamente atendidas quatro condições: impossibilidade objetiva de definir o número de vagas na data da autorização; probabilidade concreta de surgimento de vagas durante a validade do concurso; necessidade de antecipar o processo seletivo para evitar comprometimento do serviço público; e decisão motivada da autoridade competente com fundamento em estudo técnico.

Quando entrará em vigor, caso seja aprovado?

A lei entrará em vigor após 180 dias da sanção presidencial. Será aplicável apenas aos editais de concursos públicos cuja abertura seja autorizada após essa data. Concursos já autorizados ou em andamento não serão afetados pela nova regra.

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